COMENTÁRIO OD> I.R. todo ano é rola aquela preocupação referente a declaração do imposto de renda. Muitos, não anotam seus consumos, despesas referentes ao ano anterior. Por ser um assunto cansativo de lidar, muitos deixa para fazer a declaração do imposto de renda na última hora. Sob stress, sai correndo atrás de comprovantes, procurando os pagamentos realizados para enfim concluir a declaração e entregar. Ufa?! Nada! Bora lá para mais uma declaração! Tamu junto! Abraçu, Edê.
Consultores da IOB Sage respondem às perguntas dos internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015
Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.
Basta enviar um e-mail com as perguntas para impostoderenda@ig.com.br. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.
Está com dúvida sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda, ou sobre o que tipo de despesas e informações declarar? Envie suas dúvidas e confira respostas abaixo.
Veja dúvidas e respostas: Entenda: tipos de declarações e despesas dedutíveis
Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?
Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativos à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes. Portanto, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos como despesas com instrução.
Os gastos com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Os valores relativos à aquisição dessas publicações não podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual.
Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são consideradas despesas de instrução.
Pode ser considerado dependente o filho com idade até 24 anos que trancou a matrícula na faculdade no ano-calendário de 2014?
Não. O filho com idade até 24 anos que manteve a matrícula trancada durante todo o ano-calendário de 2014 não pode ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual. Somente pode ser considerado como tal o filho com até 24 anos de idade que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, pelo menos em algum período do ano-calendário de 2014.
Em relação ao rendimento de aposentadoria auferido por contribuinte com mais de 65 anos de idade aplica-se o limite de desconto de 20% da Declaração Simplificada?
O desconto de 20% da Declaração Simplificada aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis, o qual substitui as deduções legais permitidas. No ano-calendário de 2014 tal desconto é limitado a R$ 15.880,89.
Os rendimentos de aposentadoria auferidos por contribuinte com mais de 65 anos de idade no ano-calendário de 2014 até o limite anual de R$ 23.241,01 (incluindo o 13º salário) são isentos do imposto de renda. Se o aposentado com mais de 65 anos de idade for beneficiário de mais de uma aposentadoria e o total dos rendimentos excederem ao limite de isenção, em relação à parcela excedente aplica-se o limite do desconto de 20% da Declaração Simplificada.
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